Considerando que existe um número muito significativo de casas degradadas e abandonadas no concelho e que muitos munícipes, com algum incentivo, poderiam executar obras, no sentido de melhorar as condições de salubridade ou de segurança da sua habitação própria e até de mobilidade no caso de agregados familiares que incluem pessoas deficientes.
Proponho que se redija um Regulamento Municipal que tenha como principal objectivo permitir a famílias comprovadamente carenciadas de dotar as suas habitações com o mínimo indispensável de conforto, e incentivar a realização de obras, que ajudem na reabilitação urbana e na dignificação das condições de vida dos Munícipes deste Concelho.
1. O Regulamento deve estabelecer os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoio à execução de obras de recuperação e reabilitação de habitações degradadas no Concelho da Mealhada, a conceder por esta Câmara Municipal, destinado à melhoria das condições dos fogos e consequentemente das pessoas ou agregados familiares neles residentes.
Deve ser estabelecido o limite de comparticipação prestado pela Câmara Municipal para obras de recuperação, conservação ou reabilitação de habitações degradadas, traduz-se no fornecimento de materiais necessários à realização das obras, a título gratuito, num montante a definir com base no Orçamento Municipal.
Proponho que se redija um Regulamento Municipal que tenha como principal objectivo permitir a famílias comprovadamente carenciadas de dotar as suas habitações com o mínimo indispensável de conforto, e incentivar a realização de obras, que ajudem na reabilitação urbana e na dignificação das condições de vida dos Munícipes deste Concelho.
1. O Regulamento deve estabelecer os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoio à execução de obras de recuperação e reabilitação de habitações degradadas no Concelho da Mealhada, a conceder por esta Câmara Municipal, destinado à melhoria das condições dos fogos e consequentemente das pessoas ou agregados familiares neles residentes.
Deve ser estabelecido o limite de comparticipação prestado pela Câmara Municipal para obras de recuperação, conservação ou reabilitação de habitações degradadas, traduz-se no fornecimento de materiais necessários à realização das obras, a título gratuito, num montante a definir com base no Orçamento Municipal.
3 comentários:
Uma boa proposta. Muita gente não recupera as casas porque não quer mas outros é porque não podm e vivem em condições péssimas.
parabéns pela iniciativa.
Aí vem chumbo...
Breda revela ter espirito de iniciativa. É consequente com a critica. Milita num partido onde infelizmente só pensam no poder pelo poder.
Não têm ideias e procuram encostar todos os que sobressaem pelas suas qualidades.
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