segunda-feira, 29 de novembro de 2010

ERC deliberou reconhecer titularidade do direito de resposta.

Excelentíssimo Senhor Director do Jornal da Mealhada,
Na sequência da deliberação da ERC 56/DR-I2010, entidade à qual me vi obrigado a recorrer depois de V. Exa. me ter negado o direito de resposta a um artigo publicado por esse jornal e depois daquela entidade ter reconhecido a titularidade do direito de resposta por mim apresentado, venho entregar pessoalmente texto para ser publicado.
No texto em causa, com o título “A triste Sina da Subida dos Impostos”, assinado por António Miguel Ferreira, são feitas referências à minha pessoa, na qualidade de ex-vereador, ainda que indirectas, mas perceptíveis para qualquer munícipe atento à actividade política local, que considero ofensivas e que atentam contra o meu bom nome e imagem.

1- Em resposta a um artigo de opinião sobre a actividade da Comissão Política e dos Vereadores do PSD, o actual Presidente do PSD limitou-se a tentar denegrir, com uma atitude persecutória, quem, de forma responsável, demonstrou preocupações em relação ao rumo que tem sido seguido pelo PSD Mealhada.
2- Miguel Ferreira, não discordando de nada do que tinha sido dito, procurou apenas desviar as atenções para o número de faltas que teria dado enquanto Vereador, não percebendo sequer que é caricato prestar-se ao papel de andar a contar faltas. Não percebendo sequer que é demagogia refugiar-se nessas faltas quando sabe que se deram a partir do momento em que o PS mudou o dia das reuniões de Câmara para um dia em que me encontrava na Assembleia da República em votações. Porque será que, na altura, condenou a atitude do executivo socialista e, agora, passou por cima desse facto como se não existisse? Não percebe que aquilo que verdadeiramente conta é o contributo que cada um dá para que o seu concelho cresça?
3- O papel de alguém que preside a uma Comissão Política passa por gerar consensos, saber ouvir a crítica e não pode ser obviamente tratar mal e colocar em causa o trabalho de outros injustificadamente. É demagogo exigir que as críticas sejam feitas nos locais próprios quando sabe que os Estatutos estão a ser violados por não serem marcados plenários de militantes.
4- Não será um abuso colocar em causa a prática política de alguém que é a segunda pessoa que mais presenças teve em reuniões de Câmara no PSD, e que maior número de propostas apresentou?
5- O importante é que tenho a consciência tranquila de tudo ter feito, com dedicação, a pensar nas pessoas e no concelho.

6 comentários:

Conta-Corrente disse...

Nuno Canilho, director do JM, para negar a publicação de um Direito de Resposta argumentou o seguinte.: "considerámos intempestiva a alegação do Direito de Resposta". A ERC concluiu: "que o Direito de Resposta foi exercido dentro do prazo legalmente previsto, pelo que não procede o argumento invocado pelo Recorrido".
Nuno Canilho, director do JM, afirmou "Não descortinamos, no texto aludido, referências, nem directas nem indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama". A ERC concluiu que: "afigura-se, no presente caso, admissível que o conteúdo do artigo de opinião e das afirmações transcritas seja susceptível de afectar a reputação e boa imagem do Recorrente"."Desde logo, e ao contrário do que alega o Recorrido, parece inequívoco que as criticas feitas no artigo respondido visam o Recorrente, constituindo uma reacção ao artigo por este publicado anteriormente". "A referência expressa ao título do seu artigo aponta o recorrente como destinatário das alusões, o que poderá ser perceptível para os leitores". "Por outro lado, verifica-se que as afirmações feitas no artigo respondido são susceptíveis de afectar a boa fama e reputação do Recorrente uma vez que colocam em causa o seu mandato como Vereador pelo que lhe assiste legitimidade para o exercício do direito de resposta". A ERC concluiu também que o texto de direito de resposta deveria ser reduzido por forma a observar o limite de número de palavras previsto na Lei de Imprensa.
Conclusão: O JM irá ter que publicar o direito de resposta com a redução que a Lei de imprensa exige. A afirmação do director do JM de que não viu nenhuma "relação de causalidade" entre os dois artigos e que não percebeu quem seria o destinatário das alusões do artigo que publicou, foram prontamente contrariadas pela ERC, que entendeu precisamente o contrário. O argumento que considerava intempestiva a alegação do Direito de Resposta, foi dado como provado pela ERC, que não tinha razão nenhuma

Anónimo disse...

Coitadinho do Canilho que não percebeu para quem eram as criticas. Parece uma anedota.

Anónimo disse...

Se calhar pensou que intempestivo se tratava de alguma tempestade. Não sabe contar os prazos? Um director de Jornal? Essa era escusada.

Anónimo disse...

E o Canilho ainda acha que a ERC lhe deu razão. Li no Facebook o Canilho a dizer que a ERC lhe tinha dado razão. Devia ver. É hilariante.

Anónimo disse...

Como será que o Canilho vai esconder o direito de resposta? Vestirá a capa do Luis de Matos como fez com a sua fotografia e fará ilusionismo?

Anónimo disse...

Deve doer tanto. Pagar para ter um Jornal e depois ter que falar de quem não se gosta.