sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Uma nova consciência social.

O Executivo Municipal, ontem, em reunião de Câmara, aprovou a fixação de taxas de vários impostos. A saber: IMI, Derrama e IRS.
Compete aos Municipios, fixar a taxa de IMI a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos, nos Prédios Urbanos não avaliados nos termos do CIMI: entre 0,4% e 0,8% e o executivo aprovou uma taxa de 0,7%. Nos Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI: entre 0,2% a 0,5% e o executivo aprovou 0,25%.
Em relação à Derrama os Municipios podem deliberar até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). A taxa aprovada a aplicar no ano económico de 2009 é a de 1,0%.
A participação variável de IRS que pode situar-se até 5% ficou fixada em 4%.

1 comentário:

Anónimo disse...

se ajudar, dá uma olhada em http://amoteluso.blogspot.com/2008/09/ponto-optimo-de-impostos.html