sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Previsões para 2010

  1. O Chá com Porradas vai ser nomeado o blog do ano.
  2. Os alunos portugueses continuarão a ter sucesso.
  3. Serão anunciados estudos científicos que prevêem grandes catástrofes daqui a 50 ou 100 anos.
  4. O carro eléctrico será anunciado como o carro do futuro.
  5. O fracasso dos planos de combate à crise comprovarão a necessidade de mais planos.
  6. A presidência Espanhola da União Europeia será considerada um fracasso por Ana Gomes e Miguel Portas.
  7. Haverá uma onda de criminalidade no Verão.
  8. A Astróloga Maya descobre que o ano tem 365 dias.
  9. Carlos Cabral anuncia que não voltará a ser candidato à Câmara Municipal.
  10. Rui Marqueiro anunciará que será o melhor sucessor de Carlos Cabral.
  11. César Carvalheira anunciará César Carvalheira como o mais pretendido para ser candidato ao PSD, alegando que, ao seu lado, é tudo um deserto.
  12. O Mealhada Moderna e o Jornal da Mealhada continuarão a ser isentos.
  13. O Campo de Golfe será sempre a prioridade do próximo ano.
  14. O Carnaval da Mealhada para 2011 irá ser preparado com mais tempo de antecedência.
  15. A ACIM irá anunciar que em 2035 vai organizar a Expo-Mealhada e uma expedição a Cuba já em 2011, em nova missão empresarial.
  16. Os membros da Assembleia Municipal vão depositar o valor das senhas de presença durante todo o mandato a favor da Adega Cooperativa da Mealhada, face às dificuldades da mesma.
  17. A administração das Àguas do Luso anunciará a abertura das Termas.
  18. Sócrates voltará a declarar o fim da crise, ou o princípio do fim da crise.
  19. O Ministro das Finanças declarará que o défice de 10,2% relativo ao ano de 2009 é perfeitamente normal e expectável, dada a crise internacional.
  20. Os keynesianos portugueses vão defender despesa pública contra a crise até ao colapso total da credibilidade internacional do Estado português. No dia seguinte passarão a defender medidas de austeridade com a mesma convicção com que defenderam o despesismo.
  21. Começarão a ser conhecidos exemplos internacionais no Norte de África para provar que a situação portuguesa está longe de ser a pior do mundo.
  22. Será feita uma nova lei contra a corrupção.
  23. Prós e Contras dedicado aos problemas do país diagnosticará crise de valores, exigirá mudança de paradigma e culminará com uma mostra do bom que se faz em Portugal.

51 comentários:

Anónimo disse...

E sobre o Aquecimento Global:

“Cientistas prevêm que afinal só há 15%… não, 10%…. não, 5%….afinal ao que parece é só 3% de probabilidade, sim senhor, é só isso, 3% ou menos, para transformações irreversíveis ocorrerem no caso de o homem não actuar imediatamente sobre as causas antropogénicas do aquecimento global, que afinal não representam 5% como inicialmente se suspeitava mas sim apenas 3%… não, 2%… afinal parece que é mesmo apenas 1% do CO2 total”.

Anónimo disse...

É em 2010, que prendem, ou julgam, o Dias Loureiro e o Rendeiro do BPP?

Deixo isso para os cientistas sociais

Anónimo disse...

“ENTREGAR UMA CRECHE AO PAULO PEDROSO?
ENTREGAR A GESTÃO DE UM INSTITUTO DE INVESTIGAÇÂO TECNOLÓGICA AO ENG. PINHO (das ONDAS)?
UM BANCO AO ARMANDO VARA?
UM CARGO MINISTERIAL AO JOSÈ SÓCRATES?
O EUROJIST ao LOPES DA MOTA?
A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA AO
MANUEL ALEGRE?”

ahahaha, isto hoje está mesmo divertido.

Anónimo disse...

Bom ano!
FNB

Zandinga disse...

O anónimo das 20:33 conseguiu escrever um comentário que diria tão bom como o próprio post. Mas a realidade ainda tem mais graça: deram, não um ministério, mas dois governos a José Sócrates! Ora isso é tão engraçado como terem dado a Presidência da República a J. Sampaio, que por sua vez foi quase tão engraçado como terem dado Governos e Presidências a Mário Soares!

Se exportássemos todas esta comédias nunca teríamos déficits, seríamos mesmo um país rico!

Maya disse...

Em 2010 os políticos, todos, vão repisar promessas que nunca tencionaram cumprir.
Em 2010 vai aumentar o desemprego embora Sócrates e seus cúmplices jurem que não.
Em 2010 duplicará a nossa dependência de um Estado cada vez mais inchado.
Em 2010 subirão os impostos com o pretexto da crise que passou e da que está para vir.
Em 2010 o País ficará mais endividado.
Em 2010 vamos ser superados por outra mão-cheia de países do ex-Leste europeu.
Em 2010 a podridão dos homens públicos já não abalará quase ninguém.
Em 2010, falar-se de corrupção passará a ser uma grave falha de etiqueta.
Em 2010 a liberdade de expressão ocorrerá só às vezes.
Em 2010 nenhum dos crónicos problemas que este regime retém será resolvido.
Em 2010 ficaremos ainda mais iguais ao que éramos em 1910.

Anónimo disse...

Carvalheira diz que só é candidato para evitar que o Breda seja.

Anónimo disse...

O Breda e os restantes militantes... a não ser que o Peres o obrigue a meter lá o filho.

Anónimo disse...

O gajo do Paquistão tinha muito que fazer por aqui. E ainda defendia as convicções.

MFP disse...

Este ano também vai chover e fazer sol. Vamos ter Sábados e Domingos. Vamos continuar a desejar ter saúde, quando a maioria só faz asneiras, para dar cabo dela. Vamos continuar a dizer mal dos políticos sem exercemos a nossa cidadania como deve ser. Vamos continuar a desconhecer a palavra civismo, nos pequenos gestos do dia-a-dia. Vamos continuar a dizer que conseguimos ir de Lisboa ao Porto numa hora, no nosso automóvel, para que os outros achem que somos os maiores (burros).Vamos continuar a gostar de nós, não gostando.
E eu até sou optimista por natureza. Acredito que um dia algo vai mudar.
Com particular consideração, um boa ano para si.

Anónimo disse...

A ADELB vai anunciar nemátodos na serra do Bussaco.

Anónimo disse...

O ano de 2010 será certamente terrivelmente difícil. Vai marcar negativamente a historia do mundo. A crise económica vai prolongar-se por mais alguns anos. Por consequência disso, as catástrofes sociais vão levar-nos a becos com saídas muito estreitas.
Mas viveremos, com o habitual sentido de improviso, que tanto nos caracteriza.
O SLB será Campeão, e vai manter, mais de metade do pais em euforia.
Bom 2010.

ED

Anónimo disse...

Fantástico.
BOM ANO!

Anónimo disse...

Muito bom Sr. Gonçalo Chibamga!!!

Por onde dá consultas?

Anónimo disse...

Mesmo faltando coisas importantes para uma previsão anual, esta muito boa.

Espero para seu bem! Que este blog não seja lido pela Maia, pelo Prof. Bambo ou pelo tarologo Paulo Cardoso. Pois se isso acontecer são mais alguns inimigos que ira acrescentar a já sua imensa lista!!!

Bom ano Gonçalo, com muita POLITICA e com muito pouca ou mesmo nenhuma POLITIQUICE.

Siroco disse...

Sublinho e subscrevo também os votos do anónimo das 20:43:
"Bom ano Gonçalo, com muita POLITICA e com muito pouca ou mesmo nenhuma POLITIQUICE."
Siroco

Anónimo disse...

O Cravalheira já emigrou. Depois da derrota nunca mais foi visto. Só resta o porta-voz. Nas próximas eleições Peres mete o filho e Cravalheira mete a filha. E o PSD não passa disto.

Anónimo disse...

23 - Finalmente a Junta de Freguesia da Mealhada vai ter um site na internet.

24 - Finalmente a Assembleia de Freguesia da Mealhada, como manda a Lei, vai elaborar e aprovar um Regimento.

Pedro Costa disse...

Os pontos 23 e 24 são para cumprir.
Pelo 23 respondo eu.

Anónimo disse...

Responde Pedro, responde, porque o Júlio deixou-vos de boca aberta na última assembleia. A tua e as outras juntas presididas pelo teu presidente se tivessem uma inspecção do IGAT estariam em maus lençóis.

Anónimo disse...

O Júlio deixou tudo de boca aberta foi quando disse que nem queria ser candidato e que as promessas que fez na campanha foram aquelas que o PS lhe mandou fazer.

Pedro Costa disse...

Vamos lá pôr ordem na sala.
A oposição fez o que lhe competia e se apanhou o executivo ou a assembleia em contra-pé, há que corrigir o que possa estar mal.
Embora tenha havido pelo meio uma baralhação da oposição no que respeita às funções da assembleia e do executivo no que respeita ao plano de actividades e ao estatuto das oposições, a verdade é que o executivo se comprometeu a consultar a assembleia (PS e PSD) antes de elaborar os proximos planos. Não tem que o fazer, que fique bem claro, mas em nome da nossa freguesia resolveu fazê-lo, reconhecendo à oposição uma possível valia, estatuto que me parece não existir nas juntas do nosso concelho onde a maioria está do outro lado.
Agradeceu-se apenas que as propostas sejam viáveis, o que invalida logo uma grossa fatia das promessas eleitorais do PS.

Anónimo disse...

A Assembleia é o órgão que delibera e a Junta é o órgão que executa. Pois é Pedro, sobre o estatuto da oposição lê a Lei, porque baralhado andas tu. A Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela 5-A/2002, de 11 de Janeiro é bem explícita. A junta é um órgão executivo colegial, embora o presidente da junta tenha competências próprias, as deliberações são tomadas pelo colectivo, designado por executivo.
O que o Júlio fez, e muito bem, foi dizer-vos:"Queremos trabalhar, vocês ganharam, digam-nos o que querem dar!". Grande mérito para a postura da força derrotada (por poucos)que se coloca inteiramente à disposição da vencedora.

Anónimo disse...

Ó Pedro diz-me lá: O que é que tu podes prometer se mais de metade do vosso orçamento é gasto em vencimentos (funcionários) e comparticipações para despesas do executivo?!!!!
Tens é uma Câmara que te faz tudo, não é? Claro!...
A primeira reunião de qualquer Junta e Assembleia de Freguesia é, normalmente, para mandatar alguém para elaborar o REGIMENTO. Já fizeste essa reunião? Então vigora o Regimento anterior, claro. O Júlio pediu-o, não foi? Disseram-lhe que o iriam mandar pelo correio!!!!! Boa... e ainda lhe disseram que as leis são para os advogados e tribunais!!!!!
E vens dizer que houve baralhação quando nem tu sabes o REGIMENTO?! Ai Pedro, Pedro, bebe o chá e aguenta as porradas.

Anónimo disse...

Ai o nosso amigo Pedro do Chá com Porradas, vogal da Junta da Freguesia da Mealhada, que não sabe o Estatuto do Direito da Oposição da Lei 24/98 de 26 de Maio!!! Estou espantado!!!!
Artº 3
A) Direito à informação
Os titulares do direito de oposição têm o direito de serem informados sobre os assuntos de interesse para a autarquia sempre que o solicitarem. Tal direito pode ser exercido junto do próprio órgão executivo, devendo as informações serem prestadas no prazo máximo de trinta dias.
A oposição comandada pelo Júlio pode pedir informações sobre o REGIMENTO que entender convenientes para o exercício das suas funções.
O Júlio pediu informações na Assembleia Ordinária sobre o REGIMENTO, mas, se não foi atendido, pode dirigir requerimento ao Presidente da Assembleia de Freguesia, que o encaminhará para o executivo da Junta, cujo Presidente Felgueiras se encontra obrigado a responder no prazo de trinta dias.

Pois Pedro Costa, dizes que o executivo do qual fazes parte "não tem que o fazer, que fique bem claro..." em relação à consulta prévia na elaboração do plano!!!!
Estás muito enganado e desconheces totalmente os Arts.4º da Lei 24/98 17º, nº 1, alíneag e 38º, nº 1 alínea a) da Lei nº 169/99.

Como a oposição não está representada no executivo então:

Constituição da República Portuguesa, mais especificamente no Artigo 114º, cujo conteúdo se passa a reproduzir:

“Artigo 114.º
(Partidos políticos e direito de oposição)

1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral.

2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da Lei.

3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”

Desenvolvendo este preceito, encontra-se previsto, na Lei nº 24/98, de 26 de Maio, o Estatuto do Direito de Oposição, cujo Artigo 1º assegura “...às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, nos termos da Constituição e da lei.”.

Relativamente ao conteúdo do direito de oposição, o Artigo 2º, número 1, desta lei consagra que deve entender-se por oposição a actividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos executivos. Acrescenta o número 3 do mesmo artigo que os partidos políticos representados em assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte exercem ainda o seu direito de oposição através dos direitos, poderes e prerrogativas concedidos pela Constituição, pela lei ou pelo respectivo regimento interno aos seus deputados e representações.

Decorre, por outro lado, do Artigo 3º, número 1, que os partidos políticos representados nas assembleias de freguesia e que não estejam representados no órgão executivo da autarquia são titulares do direito de oposição.

Meteste água Pedro, mas aproveita-a para fazer o chá.

Pedro Costa disse...

Obrigado pela deferência.
Ficaram aborrecidos por causa daquilo da inexequibilidade de grande parte das promessas eleitorais que fizeram?
Eu também fiquei. É que com essas promessas, que sabiam (presumo) que não iriam ter dinheiro para cumprir,
quase ganharam as eleições.
Quanto à questão do regimento, o segundo parágrafo do meu comentário dá a resposta e quem disser que eu disse ou escrevi algo diferente, está a mentir.
Quanto ao estatuto da oposição, baralhou-se o Júlio e baralhou-se o anónimo porque li atentamente tudo o que escreveu acima e não li em lado nenhum que exista obrigatoriedade de solicitar a colaboração da oposição para a elaboração do programa de actividades.
A colaboração entre a CMM e a JFM foi excelente no passado, é excelente no presente e tudo indica que será excelente no futuro pois ambas partilham um objectivo: fazer o melhor pela nossa terra. Se há quem fique incomodado com isso, paciência.

Anónimo disse...

Então vá ler a Lei, porque vê-se nitidamente que nunca a leu.

Anónimo disse...

Eu dou-lhe uma ajuda:
Lei 24/98 Artº 3º

B) Direito de Consulta Prévia.

Vá, mexa-se! Largue o chá e "empine" essa Lei, nas folgas lá do Hotel.
Se for necessário eu dou-lhe outra ajuda. Vai então ficar a saber que a oposição tem direito a colaborar no Plano de Actividades da sua Junta.

Ai Senhor Breda Marques ensine este nóvel membro da Junta da sua freguesia. Faça mais um favor às nossas gentes.

Anónimo disse...

Pois é Pedro, também como as minhas torradas e bebo o meu chá. Não gosto é de levar porradas. Já tenho bem a minha dose e não me incomoda nada, antes pelo contrário, que as vossas relações com a CMM sejam sempre as melhores. Mas prestem atenção ao Júlio, porque, por vezes há brisas boas que, pela manhã, acalmam o espírito.Pouca coisa é necessária para transformar inteiramente uma vida: amor no coração e sorriso nos lábios.
Eras obrigado a convocar o Júlio e seus pares para elaborares o teu Plano de Actividades. Ainda tens dúvidas?

Pedro Costa disse...

Desculpem só agora voltar ao assunto, mas aparentemente por falha do blogger.com ou por azelhice minha, o comentário que fiz ontem desapareceu. De qualquer modo, vou tentar escrever mais ou menos o que escrevi ontem.
Em primeiro lugar, é bom que fique bem clara a ideia de que o Júlio foi levado a sério. Basta ler o Jornal da Mealhada onde consta de modo mais ou menos fidedigno o que se passou, uma vez que a acta ainda não está disponível.
A questão do regimento está pacificada e espera-se que seja resolvida rapidamente e a contendo de todos. Mais uma vez chamo a atenção para a notícia do JM que espelha bem o ambiente que se viveu na Assembleia, muito longe da crispação que alguns comentadores deste blogue tentaram passar.
No que respeita ao plano de actividades, e aí repito que ficou em acta um compromisso da Junta em convocar todos os intervenientes para apresentarem atempadamente as suas propostas no próximo ano. Ressalvo que a oposição compreendeu que para este já não seria viável e aceitou essa condição sem problemas.
Dou estas explicações porque admito que fui mauzinho nos comentários que fiz. Lancei alguma gasolina no assunto, mas a verdade é que o plenário correu realmente sem crispações. Conforme escrevi antes, a oposição cumpriu a sua função e apontou o que achava que estava mal com o mesmo empenho que se propôs apoiar o que estava bem.
Agora vamos lá voltar ao barulho. Agradeço apenas que assumam isto como uma teima do Pedro Costa a título pessoal. É apenas pelo prazer da discussão e porque os comentadores souberam manter o nível da conversa. Só tenho pena de não saber com quem discuto.
O artigo da lei 24/98 que mais se aproxima da questão do plano de actividades não é, a meu ver, o 3º conforme alguém escreveu acima, mas o ponto 3 do artigo 5º. É aí que se fala do “direito de ser ouvido sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividades”.
Está mal escrito e deixa dúvidas. Se tivesse a expressão “sobre a elaboração das propostas…” não deixaria dúvidas. Assim está mal redigido.
Do meu ponto de vista, o orçamento e o plano só o são efectivamente após serem ratificados pela Assembleia.
Antes disso são propostas.
Aquilo que os membros da Assembleia receberam antecipadamente para poderem estudar, foram propostas e assiste-lhes o direito de serem ouvidos acerca desses documentos no dia em que estes são presentes à Assembleia de Freguesia para serem apreciados.
Isto é um exemplo do tal poder discricionário sobre o qual eu escrevi no Chacomporradas.
Podem escrever agora à exaustão que eu sou lunático e que não quero dar o braço a torcer, mas a verdade é que se a lei estivesse bem redigida, nunca daria espaço para eu estar aqui a teimar.

Anónimo disse...

Ao notivago que conhece a lei à letra e que talvez até seja autarca, eu pergunto:
Quantas vezes no orgão de que faz parte a oposição foi convocada para ajudar a elaborar o Plano de Actividades?
Ainda relativamente ao Direito à consulta prévia a lei verte o seguinte: a oposição, têm o «direito de ser ouvida sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividade».
O direito de consulta prévia visa portanto, permitir sugestões e contributos da oposição.
De facto a lei diz que a oposição tem o direito mas é omissa relativamente à obrigatoriedade de a convocar para esse efeito. Quem tem a maioria, em regra, já apresenta as propostas com uma postura de facto consumado.
Ao ilustre cai que nem uma luva o famoso ditado: “Bem prega Frei Tomás, faz o que ele diz, não faças o que ele faz!”

Anónimo disse...

A sondagem sobre o pagamento de multibanco está desactualizada uma vez que esta semana saiu o Decreto-Lei que proibe essa prática. Basta ir ao site do diário da república e ver. Penso que saiu no dia 05.10.10
Ana Estima

Anónimo disse...

Então o comentário que eu escrevi sobre a lei desapareceu do seu blogue, Senhor Breda Marques? É por isso que o Senhor Pedro Costa ainda tem dúvidas, senão não falava assim. Bem, vou repetir de novo e colocar no chá com porradas.

Anónimo disse...

Estatuto do Direito de Oposição
Lei 24/98, de 26 de Maio
Este diploma tem uma importância fundamental para os membros dos órgãos
autárquicos que exercem as suas funções na oposição. Tem um objectivo primordial que
é o de assegurar o funcionamento democrático dos órgãos eleitos, assim como garantir
determinados direitos aos membros dos Partidos Políticos.
Objectivo
Não afastando quaisquer outros direitos que sejam consagrados, antes acrescendo a eles,
pretende o legislador que a actividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das
orientações políticas dos órgãos executivos, neste caso, das autarquias locais, seja feita
de moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas
fundamentais.
Definição de Oposição
Para efeitos da presente lei entende-se por oposição os Partidos Políticos representados
na Assembleia de Freguesia e não representados no Executivo da Junta.
Membros da Oposição
Idêntica situação, nos mesmos moldes, se aplica aos grupos de cidadãos eleitores.
Embora a lei não seja totalmente clara neste aspecto, a titularidade do direito de
oposição pertence tanto aos próprios Partidos Políticos através dos seus órgãos, como
igualmente aos membros eleitos nas suas listas para os respectivos órgãos, desde que
representantes da estrutura local do Partido, constituídos ou reconhecidos como tal.
Desse modo, salvo estipulação em contrário, tanto uns como outros podem exercer os
direitos previstos neste diploma.
Art.º 3º da Lei nº 24/98

Anónimo disse...

Direitos Consagrados
A) Direito à informação
Os titulares do direito de oposição têm o direito de serem informados sobre os assuntos
de interesse para a autarquia sempre que o solicitarem.
Definição
Tal direito pode ser exercido directamente junto do próprio órgão executivo, devendo as
informações serem prestadas num prazo de 30 dias.
Prazo
O direito aqui consagrado não colide com os direitos genéricos dos membros da
Assembleia de Freguesia relativos a esta mesma matéria.
Efectivamente nos termos da legislação que regula o funcionamento dos órgãos das
autarquias locais, os membros das respectivas assembleias podem pedir as informações
que entenderem convenientes para o exercício das suas funções.
Para o efeito, deverão dirigir um requerimento ao Presidente da Assembleia de
Freguesia, que o encaminhará para o executivo da Junta, cujo Presidente se encontra
obrigado a responder no prazo de 30 dias.

Anónimo disse...

Arts. 4º da Lei nº 24/98, 17º, nº 1, alínea g) e 38º, nº 1, alínea d) da Lei nº 169/99
B) Direito de consulta previa
Os titulares do direito de oposição têm o direito de ser ouvidos sobre as propostas dos
orçamentos e das opções do Plano.
Definição
Esta consulta nada tem a ver com a discussão que é feita no âmbito do órgão
deliberativo, trata-se de um direito que é atribuído a quem não tem o poder executivo, a
quem não detém o poder de elaborar tais documentos essenciais para a gestão de uma
autarquia local e, por isso, no momento da sua feitura, devem ser consultados.
Momento do exercício deste direito
Antes da sua apresentação no órgão deliberativo, os partidos políticos, através dos seus
representantes, devem ser consultados para se pronunciarem sobre os documentos em
causa, fazendo, nesse momento, as sugestões e propostas que julguem convenientes.

Anónimo disse...

Propostas dos Partidos da oposição
As propostas que sejam apresentadas devem ser feitas por escrito e, em caso de recusa
pelo órgão executivo, apresentadas na sessão da Assembleia convocada, para que
passem a constar da respectiva acta.
C) Direito de participação
No âmbito das atribuições das autarquias e das competências dos seus órgãos, neste
caso dos órgãos deliberativos, devem os membros da oposição pronunciarem-se sobre
todos os assuntos de interesse local, tendo os responsáveis pelas áreas em causa a
obrigação de atenderem às considerações expostas.
Definição
É fundamental conjugar este direito genérico previsto no Estatuto do Direito de
oposição com as diversas normas que regem os modos de participação política,
nomeadamente a Lei nº 169/99.
Neste direito de participação enquadra-se igualmente, a presença, participativa ou não,
conforme os casos, nos actos e actividades oficiais.
O critério básico que permite aferir se justifica a participação dos membros da oposição
será a relação directa que tenha com a competência ou actividade desenvolvida pelo
órgão de que faz parte.

Anónimo disse...

Actos Oficiais
Um acto que justificará a presença dos titulares do direito da oposição será, por
exemplo, a cerimónia de entrega de verbas resultantes dos protocolos de delegação de
competências da Câmara Municipal na Junta de Freguesia, pois a sua eficácia depende
da ratificação pelo órgão deliberativo.
Art.º 6º da Lei nº 24/98
D) Direito de depor
No que concerne à constituição de comissões ou grupos de trabalho para a realização de
livros brancos, relatórios, inquéritos, inspecções, sindicâncias ou outras formas de
averiguação, os partidos da oposição podem e devem fazer-se representar através de um
representante designado para o efeito.
Definição
Para que isso suceda basta que o assunto em estudo esteja relacionado com matéria de
interesse relevante a nível local.
O exercício deste direito pode concretizar-se no âmbito das Comissões ou Grupos de
Trabalho criados no órgão deliberativo, como têm também uma abrangência mais
genérica para aquelas situações, cuja importância local é fundamental, no entanto, o seu
acompanhamento está a ser feito de forma exterior ao órgão deliberativo.
Exercício do direito
Sempre que suceda uma questão enquadrada neste âmbito e os autarcas do PS não sejam
chamados a intervir, devem denunciar essa situação e requerer a sua participação
imediata.
Art. 8º da Lei 24/98 e 17º, nº 1, alínea m), 1) da Lei nº 169/99
Relatório de Avaliação
O órgão executivo é obrigado a apresentar anualmente um relatório de avaliação de
cumprimento e respeito pelos direitos e garantias constantes do próprio estatuto da
oposição.
Esse relatório deve ser elaborado até ao fim do mês de Março do ano seguinte àquele a
que se refere.
Prazo
Deve ser enviado aos titulares do direito de oposição já definidos anteriormente,
devendo igualmente ser publicado por edital.
Divulgação
O presente relatório tem por objectivo analisar a relação estabelecida entre o órgão
executivo e os partidos e representantes políticos da oposição. Pretende ser uma forma
de controlo e de prova de observância dos direitos que são consagrados aos partidos não
representados nos órgãos executivos.
Objectivo
Desse relatório devem constar todas as intervenções da oposição relativamente aos
direitos que lhe são atribuídas bem como a posição assumida pelos membros do órgão
executivo.
Conteúdo
Uma vez recebidos os relatórios de avaliação, devem os partidos da oposição
pronunciarem-se sobre ele, fazendo referência aos direitos que não foram respeitados no
período a que se refere, assim como comentarem o texto apresentado pelo órgão
executivo.
Resposta ao relatório de avaliação
A resposta dos membros da oposição deverá ser feita, preferencialmente, por escrito.
Forma
Aconselha-se que, quando se mostrar útil, devem os membros da oposição requerer a
discussão no órgão deliberativo, tanto do relatório de avaliação como da respectiva
resposta.
Discussão no órgão deliberativo
Para tanto, deverão fazer um requerimento dirigido ao Presidente do órgão deliberativo
manifestando tal intenção.
Sempre que o órgão executivo não apresente o relatório em causa, os autarcas do PS
devem exigi-lo, bem como dar conhecimento ao Gabinete Autárquico, dessa situação.
Art. 10º da Lei 24/98, 38º, nº 1, alínea t); 34º, nº 6, alínea e); 87º, nº 2 da Lei nº
169/99

Anónimo disse...

Mantenho o nível da discussão com todo o respeito que o Pedro Costa me merece.
Na verdade, antes da elaboração do Plano de Actividades e Orçamento e com as Grandes Opções do Plano, a oposição PS, visto não estar representada no órgão (Junta de Freguesia) tem o direito de participar na elaboração do supracitado, podendo, ou não, as suas sugestões serem aprovadas, tais como as que a Junta irá submeter à apreciação e votação da Assembleia de Freguesia.

Agradeço ao Pedro toda a atenção prestada, mas, como deve entender, não me identifico porque não quero que digam que estou aqui a propagandear os meus conhecimentos, mas sim colaborar para o bom ambiente que deve existir na política do nosso concelho.

Pedro Costa disse...

Quando tiver um bocadito, prometo que vou analisar isto tudo.
Espero que não seja mais do mesmo: é que não é por martelarmos a bossa de um camelo que o transformamos num cavalo.
Mas já que alinhou nisto, peço-lhe que veja para além do óbvio. A lei permite essa visão, logo está mal redigida.
Se a lei não oferece dúvidas, porque razão demorou a Câmara Municipal da Mealhada (que até tem um departamento jurídico)cinco anos a cumpri-la?
E porque razão não é cumprida por nenhuma das Juntas de Freguesia do concelho? Isto das juntas não tenho a certeza, logo peço desde já desculpa caso alguma o faça.

Anónimo disse...

Não é verdade, meu caro Pedro.

Anónimo disse...

Enganou-se o anónimo de 6 de Janeiro das 22h26. Lamento.

Pedro Costa disse...

A uma resposta destas chama-se desconversar.
Acho que consegue fazer melhor.

Anónimo disse...

Ao anónimo das 12:57 só lhe peço que prove. Basta que apresente uma data em que a oposição foi convocada para uma simples reunião que fosse para a elaboração do plano de actividades e do orçamento.

Anónimo disse...

Segundo o que vem escrito no JM a Assembleia de Freguesia da Mealhada esteve ao rubro. Na verdade é mesmo uma grande vergonha não haver ainda um Regimento. É intolerável! Acho que o velho Felgueiras já esgotou o seu tempo. Não me admira nada que, qualquer dia, tenhamos um anúncio no MM a dizer o seguinte: A Junta de Freguesia da Mealhada vai distribuir no dia 30 de Fevereiro 100 relógios da marca SEKO, com a garantia TI-TON, aos primeiros cem fregueses que se apresentarem nas instalações desta autarquia. Produto comprado na melhor loja dos chineses da Mealhada.
Sem o Regimento vale tudo, menos tirar olhos. Não há que fazer ao nosso dinheirinho, por isso se compram gambiarras de Natal para distribuir com o beneplácito do vôvô Felgueiras.
Breda Marques volte depressa para pôr esta casa em ordem. Ajude o Pedro Costa que anda para aqui a levar porradas a torto e a direito de um anónimo que de burro não tem nada.

Anónimo disse...

O gonçalito está mesmo em campanha eleitoral. Vejam lá que agora até usa o primo para se promover.

Anónimo disse...

O anonino não tem nada de burro, mas quando se chamou para aqui a camara, eclipsou-se.

Anónimo disse...

O que é que o regimento tem a ver com as gambiarras?
Realmente o e-escola fez mal a muita gente.

Anónimo disse...

Alguém, daqueles que aqui escrevem, já leu e analisou um Regimento de uma Junta de Freguesia? Alguém sabe se é legal comprar gambiarras de Natal aos chineses e depois distribuí-las aos 100 ou 200 fregueses que chegarem primeiro à Junta de Freguesia?
Vá, aceitamos comentários de quem sabe tudo.

Anónimo disse...

Esta das gambiarras parece aquela do presidente de junta deste conselho que mandou instalar espelhos para facilitar a saida de algumas garagens particulares que por acaso pertencem a socialistas.

Anónimo disse...

ó senhor breda faça o favor de mandar esta legislção toda ao senhor presidente da camara